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NR-12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

NR-12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

O QUE É NR-12?

Esta norma regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores e estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

E ainda no que diz respeito á sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do dispondo nas demais normas regulamentadoras – NR aprovadas pela portaria nº 3.214, de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

Conforme diz a norma, é importante lembrar que as máquinas devem atender aos princípios de falha de segurança, principalmente quando em fase de utilização.

Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/nr-12-entenda-mais-sobre-maquinas-e-equipamentos/ .

RESPONSABILIDADES.

Segundo a NR-12 – item 12.3 – O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho. Ainda segundo a norma – item 12.4 – São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: Medidas de proteção coletiva; Medidas administrativas ou de organização do trabalho; e Medidas de proteção individual.

Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/nr-12-entenda-mais-sobre-maquinas-e-equipamentos/ .

ITENS DA NR-12.

No documento oficial da norma regulamentadora 12, são apresentadas medidas preventivas de acidentes relativas aos seguintes itens: a) Arranjo físico e instalações; b) Instalações e Dispositivos elétricos; c) Dispositivos de partida, acionamento e parada; d) Sistemas de Segurança; e) Dispositivos de parada de emergência; f) Meios de acessos permanentes; g) Componentes pressurizados; h) Transportadores de Materias; i) Aspectos ergonômicos j) Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos entre outros…

Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/nr-12-entenda-mais-sobre-maquinas-e-equipamentos/ .

MAQUINAS DE RISCOS.

São máquinas que apresentam risco aquelas que: Possuem movimentos giratórios Possuem movimentos alternados Possuem movimentos retilíneos.

Os riscos que podem ocorrer são de puxar, esmagar, decepar, furar, queimar, alguma peça “voar” e acertar, caindo sob os membros inferiores (pés e pernas). Além disso, vale lembrar o cuidado com os demais riscos de substâncias químicas, choque elétrico e superfície quente.

Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/nr-12-entenda-mais-sobre-maquinas-e-equipamentos/ .

O MAIOR MOTIVO DE ACIDENTES.

Geralmente acidentes relativo a máquinas e equipamentos são quando os operadores violam a regra básica na prevenção de acidentes com máquinas, que é:

Desligar a máquina; Cortar (Bloquear) a energia, para que a mesma não volte a ser religada acidentalmente; Sinalizar; Comunicar e somente depois agir.
Muitos acidentes ocorreram por falta de comunicação e sinalização. Quem ligou a máquina não sabia que tinha alguém com o dedo nas engrenagens, ou quem adentrou em uma zona de perigo de uma máquina, não avisou ou sinalizou para alguém não ligar a mesma.

Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/nr-12-entenda-mais-sobre-maquinas-e-equipamentos/ .

 

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